O QUE É SPED FISCAL

BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis.

O que é SPED Fiscal

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

LUCRO REAL VENCIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

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LUCRO REAL VENCIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

O Imposto de Renda poderá ser pago pelas empresas optantes pelo Lucro Real da seguinte forma: pagamento mensal e por estimativa – a empresa apura mensalmente através de balancetes e recolhe o imposto até o último dia útil do mês subsequente.
Esta modalidade de recolhimento denomina-se por estimativa, e no fim do exercício, faz-se um balanço geral de ajuste. O recolhimento trimestral é feito tendo por base o encerramento de cada trimestre onde as contas são encerradas e o imposto apurado recolhido no último dia do mês subsequente.

CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DO IRPJ TRIMESTRAL

Trimestre/competência Período de Apuração Vencimento Imposto
1º trimestre – Janeiro a março – 30/04
2º trimestre – Abril a junho – 31/07
3º trimestre – Julho a setembro – 31/10
4º trimestre – outubro dezembro – 31/01

EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO REAL IRPJ

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Empresas Optantes pelo LUCRO REAL IRPJ

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IRPJ
Regra geral, toda empresa pode optar pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, logicamente antes da intervenção do fisco determinando a apuração também com base no lucro arbitrado. Não há como determinar quanto uma empresa optante pelo lucro real pagará de impostos federais, senão por estimativa, e então vejamos:
1 – a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro real;
2 – o lucro real é um fator desconhecido e poderá não se realizar, e ocorrer prejuízos no exercício previsto;
3 – ocorrendo lucros, poderá haver o adicional de 10% sobre a base de cálculo superior a R$20.000,00 mensais ou R$60.000,00 trimestrais;
4 – a alíquota do PIS é de 1,65% sobre a receita bruta ajusta pelas exclusões da base de cálculo e compõe o custo direto dos produtos, mercadorias e serviços;
5 – a alíquota da COFINS é de 7,60% sobre a receita bruta ajusta pelas exclusões da base de cálculo e compõe o custo direto dos produtos, mercadorias e serviços;
6- CSL – 9% sobre o lucro real.
7- Diante da sistemática de apuração de resultados e mediante um planejamento tributário, poderá determinar qual o percentual de lucro líquido a empresa pretende obter, e não o percentual de impostos que incidirá sobre uma receita desconhecida. Este fator poderá ser determinado ao longo dos tempos, mediante a realização e a apuração dos resultados mediante receitas e despesas incorridas em determinado período.

TABELA DE LUCRO PRESUMIDO

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A empresa que houver utilizado percentual de 16% para o pagamento trimestral do imposto, e cuja receita bruta acumulada até determinado período do ano calendário exceder o limite de $ 120.000,00, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto que resultou postergado, e apurada em relação a cada trimestre, recolhendo esta diferença até o último dia útil do período subseqüente aquele em que houver o excesso, em quota única, sem atualização.
  • Revenda de combustíveis inclusive gás natural e CLP (para consumo)  1,6%
  • Fabricação própria 8,0%
  • Revenda de mercadorias 8,0%
  • Industrialização por encomenda 8,0%
  • Transporte de cargas 8,0%
  • Serviços Hospitalares 8,0%
  • Atividade Rural 8,0%
  • Serviços de transporte, exceto cargas. 16,0%
  • Instituições financeiras, bancos e assemelhadas. 16,0%
  • Administração de Consórcios 32,0%
  • Hotelaria e estacionamento 32,0%
  • Serviços de profissionais habilitados (sociedade simples) 32,0%
  • Representante comercial 32,0%
  • Administração, locação, cessão bens imóveis, móveis e direitos qualquer natureza. 32,0%
  • Corretagem e intermediação de negócios 32,0%
  • Serviços de construção civil (somente mão-de-obra) 32,0%
  • Construção por empreitada com emprego de materiais 8,0%
  • Empresas de Fomento – FACTORING 32,0%
  • Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda ou revenda de imóveis. 8,0%
  • Prestação de qualquer serviço não mencionado 32,0%

Empresa do ramo gráfico, na apuração do lucro presumido será de

- 8% se atuar nas áreas comercial e industrial;
- 32% se atuar na prestação de serviços com ou sem emprego de material.

Empresa de Software na apuração do lucro presumido será de

Se produzido por encomenda caracteriza-se como prestação de serviços, sujeitando suas receitas ao percentual de 32%. Porém se produzir software padrão ou de prateleira, sujeita-se ao percentual de 8% (decisão nº 329/97 da 8ª RF). Já a Superintendência da Receita Federal da 9ª região fiscal, entende que se aplica o percentual de 8% no caso de revenda de programas elaborados por terceiros e 32% sobre as receitas de programação e manutenção de softwares específicos, sob encomenda.

Empresa de Hotelaria

A 8ª região fiscal entendeu que as atividades estão sujeitas ao percentual de 32%.
Todavia em sendo a atividade diversificada (hotel e restaurante) e desde que segregadas as respectivas receitas, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita de venda de refeições e de 32% sobre a de prestação de serviços (hospedagem).

Escolas e Creches

Sujeita-se ao percentual de 32% por se caracterizarem como prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões regulamentadas (ADN COSIT nº 22/00).

BMN CONTABILIDADE

BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis, Abertura de Empresa, Planejamento Empresárial, Auditória, Pericia Contábil, e Planejamento Tributário,

BMN-CONTABILIDADE ÁREA CONTÁBIL

ÁREA FISCAL- ICMS, IPI, COFINS, PIS, CSLL. IRPJ, Atendendo as demais exigências prevista em atos Normartivos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização Tributária.

ÁREA TRABALHISTA E PREVIDÊNCIARIA- Orientação nos controle da aplicação dos procedimentos da consolidação das leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência  Social PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego, Assessoria. Fiscal Trabalhista, e Previdenciária.

CONSULTORIA ORGANIZACIONAL - Compreende a elaboração de diagnósticos de problemas técnico-administrativos das empresas, entidades públicas ou ONGs e a implementação de sugestões inseridas no diagnóstico, além de outros projetos especiais

AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Exame das demonstrações contábeis, que visam à emissão de parecer de auditoria de acordo com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, BACEN, CVM, SUSEP, SPC e emissão de relatório de recomendações para melhoria dos controles internos, contábeis, administrativos e operacionais.

AUDITORIA INTERNA -  Verificar o cumprimento das normas e rotinas estabelecidas pela administração da empresa, entidade pública e ONG’s, com tal abrangência que possibilita a redução de inconsistência nos demonstrativos contábeis, procurando minimizar o empenho de horas da Auditoria Externa.

REVISÃO CONTÁBIL PARCIAL - Revisão de uma ou mais peças das demonstrações contábeis, ou de contas específicas, com emissão de relatório detalhado dos procedimentos de revisão utilizados e das ocorrências porventura identificadas.

Revisão limitada das informações trimestrais das Companhias Abertas, de acordo com as normas emanadas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Orientações Técnicas do IBRACON - Instituto Brasileiro de Contadores

DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTROLES INTERNOS - Nossa metodologia de avaliação dos sistemas de controles internos, utilizada como parte do trabalho de auditoria, tem como objetivo concluir se o sistema de Controles Internos de cada área significativa é confiável para assegurar a inexistência de erros materiais nas demonstrações contábeis, ou permitir que os mesmos, caso existam, sejam detectados e corrigidos.
A aplicação dessa metodologia pode produzir excelentes resultados na identificação de pontos fracos e recomendações para melhorias, tanto de controles internos, quanto de procedimentos administrativos e operacionais.



BMN-CONTABILIDADE SERVIÇOS CONTÁBEIS


  1. O objeto e a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, NM. Contabilidade, Auditória, Assessoria fiscal, tributária e trabalhista, Consultoria e Planejamento empresarial condomínio, desenvolvendo soluções que atendem as regras fiscais, em foco de viabilizar o negócio de cada cliente, contamos com a qualidade e a experiência de profissionais especializados, atuando no desenvolvimento e implantação das melhores soluções.

  2. Os trabalhos serão efetuados segundo as Normas Profissionais e Técnicas emanadas pelos Conselho Federal de Contabilidade.