BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis.
EIRELI.
EIRELI.
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela
constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital
social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100
(cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não
responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A
pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade
limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao
nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma
ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade
limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
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