O QUE É SPED FISCAL

BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis.

O que é SPED Fiscal

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

LUCRO REAL VENCIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

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LUCRO REAL VENCIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

O Imposto de Renda poderá ser pago pelas empresas optantes pelo Lucro Real da seguinte forma: pagamento mensal e por estimativa – a empresa apura mensalmente através de balancetes e recolhe o imposto até o último dia útil do mês subsequente.
Esta modalidade de recolhimento denomina-se por estimativa, e no fim do exercício, faz-se um balanço geral de ajuste. O recolhimento trimestral é feito tendo por base o encerramento de cada trimestre onde as contas são encerradas e o imposto apurado recolhido no último dia do mês subsequente.

CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DO IRPJ TRIMESTRAL

Trimestre/competência Período de Apuração Vencimento Imposto
1º trimestre – Janeiro a março – 30/04
2º trimestre – Abril a junho – 31/07
3º trimestre – Julho a setembro – 31/10
4º trimestre – outubro dezembro – 31/01

EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO REAL IRPJ

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Empresas Optantes pelo LUCRO REAL IRPJ

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IRPJ
Regra geral, toda empresa pode optar pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, logicamente antes da intervenção do fisco determinando a apuração também com base no lucro arbitrado. Não há como determinar quanto uma empresa optante pelo lucro real pagará de impostos federais, senão por estimativa, e então vejamos:
1 – a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro real;
2 – o lucro real é um fator desconhecido e poderá não se realizar, e ocorrer prejuízos no exercício previsto;
3 – ocorrendo lucros, poderá haver o adicional de 10% sobre a base de cálculo superior a R$20.000,00 mensais ou R$60.000,00 trimestrais;
4 – a alíquota do PIS é de 1,65% sobre a receita bruta ajusta pelas exclusões da base de cálculo e compõe o custo direto dos produtos, mercadorias e serviços;
5 – a alíquota da COFINS é de 7,60% sobre a receita bruta ajusta pelas exclusões da base de cálculo e compõe o custo direto dos produtos, mercadorias e serviços;
6- CSL – 9% sobre o lucro real.
7- Diante da sistemática de apuração de resultados e mediante um planejamento tributário, poderá determinar qual o percentual de lucro líquido a empresa pretende obter, e não o percentual de impostos que incidirá sobre uma receita desconhecida. Este fator poderá ser determinado ao longo dos tempos, mediante a realização e a apuração dos resultados mediante receitas e despesas incorridas em determinado período.

TABELA DE LUCRO PRESUMIDO

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A empresa que houver utilizado percentual de 16% para o pagamento trimestral do imposto, e cuja receita bruta acumulada até determinado período do ano calendário exceder o limite de $ 120.000,00, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto que resultou postergado, e apurada em relação a cada trimestre, recolhendo esta diferença até o último dia útil do período subseqüente aquele em que houver o excesso, em quota única, sem atualização.
  • Revenda de combustíveis inclusive gás natural e CLP (para consumo)  1,6%
  • Fabricação própria 8,0%
  • Revenda de mercadorias 8,0%
  • Industrialização por encomenda 8,0%
  • Transporte de cargas 8,0%
  • Serviços Hospitalares 8,0%
  • Atividade Rural 8,0%
  • Serviços de transporte, exceto cargas. 16,0%
  • Instituições financeiras, bancos e assemelhadas. 16,0%
  • Administração de Consórcios 32,0%
  • Hotelaria e estacionamento 32,0%
  • Serviços de profissionais habilitados (sociedade simples) 32,0%
  • Representante comercial 32,0%
  • Administração, locação, cessão bens imóveis, móveis e direitos qualquer natureza. 32,0%
  • Corretagem e intermediação de negócios 32,0%
  • Serviços de construção civil (somente mão-de-obra) 32,0%
  • Construção por empreitada com emprego de materiais 8,0%
  • Empresas de Fomento – FACTORING 32,0%
  • Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda ou revenda de imóveis. 8,0%
  • Prestação de qualquer serviço não mencionado 32,0%

Empresa do ramo gráfico, na apuração do lucro presumido será de

- 8% se atuar nas áreas comercial e industrial;
- 32% se atuar na prestação de serviços com ou sem emprego de material.

Empresa de Software na apuração do lucro presumido será de

Se produzido por encomenda caracteriza-se como prestação de serviços, sujeitando suas receitas ao percentual de 32%. Porém se produzir software padrão ou de prateleira, sujeita-se ao percentual de 8% (decisão nº 329/97 da 8ª RF). Já a Superintendência da Receita Federal da 9ª região fiscal, entende que se aplica o percentual de 8% no caso de revenda de programas elaborados por terceiros e 32% sobre as receitas de programação e manutenção de softwares específicos, sob encomenda.

Empresa de Hotelaria

A 8ª região fiscal entendeu que as atividades estão sujeitas ao percentual de 32%.
Todavia em sendo a atividade diversificada (hotel e restaurante) e desde que segregadas as respectivas receitas, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita de venda de refeições e de 32% sobre a de prestação de serviços (hospedagem).

Escolas e Creches

Sujeita-se ao percentual de 32% por se caracterizarem como prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões regulamentadas (ADN COSIT nº 22/00).