IRPJ
Regra geral, toda empresa pode optar pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, logicamente antes da intervenção do fisco determinando a apuração também com base no lucro arbitrado. Não há como determinar quanto uma empresa optante pelo lucro real pagará de impostos federais, senão por estimativa, e então vejamos:
1 – a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro real;
2 – o lucro real é um fator desconhecido e poderá não se realizar, e ocorrer prejuízos no exercício previsto;
3 – ocorrendo lucros, poderá haver o adicional de 10% sobre a base de cálculo superior a R$20.000,00 mensais ou R$60.000,00 trimestrais;
4 – a alíquota do PIS é de 1,65% sobre a receita bruta ajusta pelas exclusões da base de cálculo e compõe o custo direto dos produtos, mercadorias e serviços;
5 – a alíquota da COFINS é de 7,60% sobre a receita bruta ajusta pelas exclusões da base de cálculo e compõe o custo direto dos produtos, mercadorias e serviços;
6- CSL – 9% sobre o lucro real.
7- Diante da sistemática de apuração de resultados e mediante um planejamento tributário, poderá determinar qual o percentual de lucro líquido a empresa pretende obter, e não o percentual de impostos que incidirá sobre uma receita desconhecida. Este fator poderá ser determinado ao longo dos tempos, mediante a realização e a apuração dos resultados mediante receitas e despesas incorridas em determinado período.