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                                Consultoria Tributária

É  de  conhecimento  notório  do  público  que  a carga  tributária brasileira é uma das mais pesadas do mundo, enquanto  empresas dos países  do primeiro mundo arcam  com uma tributação  bem mais razoável e ainda contam com o empenho de seus governos em simplificar seu sistema fiscal em nosso país somos vítimas da inércia política.
Devido  a  esta  situação  torna-se  essencial  ao  empresário  se utilizar da melhor estratégia fiscal para conseguir manter sua atividade sustentável.
Tendo  em  vista este cenário, foram  criados  os serviços  oferecidos por nossa empresa em consultoria tributária.
Sabendo  que  cada empresa  apresenta  particularidades  e  necessita  de  um  atendimento ou serviço diferenciado oferecemos vários serviços que se complementam e pretendem  cobrir todos os aspectos fiscais importantes para a organização.
lanejamento Tributário

 O planejamento Tributário ou elisão fiscal consiste de um conjunto de  sistemas legais adotados  visando uma menor carga tributária, trata-se enfim de uma técnica que tem por objetivo detectar oportunidades e identificar situações de risco em todas as esferas administrativas.  
          Tal processo se dá por meio da analise de todos os procedimentos fiscais, regimes de tributação, documentos, livros contábeis e estrutura societária da empresa.
          No planejamento tributário são realizados comparativos entre a situação tributária atual e outras situações possíveis na busca de uma carga tributária reduzida. 
Busca-se principalmente:
          - Determinar a eficácia da estrutura corporativa da empresa no aspecto fiscal.
- Identificar as melhores oportunidades fiscais e explorar as alternativas de acordo com a legislação aplicável.
- Planejamento estratégico e análise da estrutura organizacional na área fiscal.
                                  
Revisão de Tributos
 
Revisão se dá em relação aos Tributos Federais (IRPJ, CSLL, PIS, CONFINS e IPI) e Indiretos (ICMS e IPI), se objetiva identificar oportunidades tributárias não verificadas pela empresa. O trabalho analisa as bases de cálculo, alíquotas e apurações dos referidos tributos nos últimos cinco anos.        
         A revisão é efetuada na esfera administrativa, sem qualquer aplicação de procedimentos jurídicos, incluindo a posterior quantificação dos valores e a assessoria na compensação dos tributos.
         O trabalho é aplicável para empresas que estão no lucro real e sua grande vantagem é não possuir custo para o cliente.
Os honorários serão calculados e cobrados com base no montante da economia financeira gerada pela adoção das alternativas de planejamento tributário e recuperação de créditos tributários propostas.
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 DICAS DE MARKETING  CONSTRUA COM SABEDORIA.

Um velho carpinteiro estava pronto para se aposentar. Ele informou ao chefe seu desejo de sair da indústria de construção e passar mais tempo com sua família. Ele ainda disse que sentiria falta do salário, mas realmente queria se aposentar.
A empresa não seria muito afetada pela saída do carpinteiro, mas o chefe estava triste em ver um bom funcionário partindo e ele pediu ao carpinteiro para trabalhar em mais um projeto como um favor. O carpinteiro concordou, mas era fácil; ver que ele não estava entusiasmado com a idéia.
Ele prosseguiu fazendo um trabalho de segunda qualidade e usando materiais inadequados. Foi uma maneira negativa dele terminar sua carreira. Quando o carpinteiro acabou, o chefe veio fazer a inspeção da casa. E depois ele deu a chave da casa para o carpinteiro e disse: "Essa é sua casa. Ela é o meu presente para você". O carpinteiro ficou muito surpreso. Que pena!
Se ele soubesse que ele estava construindo sua própria casa, ele teria feito tudo diferente. O mesmo acontece conosco. Nós construímos nossa vida, um dia de cada vez e muitas vezes fazendo menos que o melhor possível na construção.
Depois com surpresa nós descobrimos que nós precisamos viver na casa que nós construímos. Se nós pudéssemos fazer tudo de novo, faríamos tudo diferente. Mas não podemos voltar atrás. Você é o carpinteiro. Todo dia você martela pregos, ajusta tábuas e constrói paredes. Alguém disse que "A vida é um projeto que você mesmo constrói". Suas atitudes e escolhas de hoje estão construindo A "casa" que você vai morar amanhã.

Fonte BMN CONTABILIDADE.
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 DICAS DE MARKETING.


Seja um Vendedor. Vender é uma arte
Um garotão inteligente vindo da roça, se candidatou a um emprego numa grande loja de departamentos da cidade. Na verdade, era a maior loja de departamentos do mundo, tudo podia ser comprado nessa loja.
O gerente perguntou ao rapaz: Você já trabalhou alguma vez na vida? Sim, eu fazia negócios na roça.
O gerente gostou do jeitão simplório do moço e disse: Pode começar amanhã, e no final da tarde venho verificar como você se saiu.
O dia foi longo e árduo para o rapaz. As 17:30h o gerente se acercou do novo empregado para verificar sua produtividade e perguntou: Quantas vendas você fez hoje? Uma! Só uma? A maioria dos meus vendedores faz de 30 a 40 vendas por dia. De quanto foi a venda que você fez? Dois milhões e meio de Reais! Como você conseguiu isso???
Bem, o cliente entrou na loja e eu lhe vendi um anzol pequeno, depois um anzol médio e finalmente um anzol bem grande. Daí eu lhe vendi uma linha fina de pescar, uma de resistência média e uma bem grossa, para pescaria pesada.
Eu lhe perguntei onde ele ia pescar e ele me disse que ia fazer pesca oceânica.
Eu sugeri que talvez fosse precisar de um barco, então eu o acompanhei até a seção de náutica e lhe vendi uma lancha importada, de primeira linha.
Aí eu disse a ele que talvez um carro pequeno não fosse capaz de puxar a lancha levei-o a seção de carros e lhe vendi uma caminhonete com tração nas quatro rodas.
O gerente levou um susto e perguntou: Você vendeu tudo isso a um cliente que veio aqui para comprar um pequeno anzol? Não senhor, ele entrou aqui, de fato, para comprar um pacote de absorvente para a esposa, e eu disse a ele:
Já que o final de semana do senhor está perdido, porque o
senhor não vai pescar??"
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SOCIEDADE LIMITADA
SOCIEDADE LTDA : se constitui através de contrato social, no qual as partes ajusta interesses recíproco além das regras, e formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social.
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE LTDA: e dissolvida uma sociedade quando ocorrer
  • Vencimento do prazo de duração da sociedade;
  • Consenso unânime dos sócios;
  • A decisão dos sócios por maioria absoluta;
  • Falta de pluralidade dos sócios;
  • Falta de autorização para funcionar;
  • Declaração de falência.
  • DISSOLUÇÃO- ATO: acontece através de decisão judicial ou pela decisão assembléia e conclui-se com o registro do instrumento dissolutório na Junta Comercial.
  • LIQUIDAÇÃO: realização dos ativos, venda dos bens e cobrança dos devedores; satisfação do passivo é o pagamento dos credores.
  • PARTILHA: o patrimônio líquido é dividido entre os sócios, segundo a participação de cada um em seu capital sócia.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS : os sócios respondem somente até um determinado limite pelas dividas da sociedade, ou seja respondem de maneira limitada a um quantum pré estabelecido  no contrato social.
CAPITAL SOCIAL: é dividido em quotas (iguais ou desiguais), cabendo uma ou diversas a cada sócio. Pode ser dada a contribuição por meio de dinheiro, bens ou direitos, mas não é autorizada através de prestação de serviços.
OBRIGAÇÕES DOS SOCIOS: os sócios devem repor os lucros e quantias que foram retirados da sociedade, somente se autorizadas pelo capital social, na hipótese de que essas retiradas sejam distribuídas em prejuízo do capital social. O sócio deve integralizar suas quotas subscritas; caso contrário, poderá ser expulso da sociedade. Da data do registro da sociedade até cinco anos, todos os sócios respondem pela exata estimação dos bens concedidos ao capital social. Na administração, o administrador, sócio ou não, será designado pelo próprio contrato social ou instrumento separado (ou ato separado que é um termo, onde se especifica quem será o administrador) e terá que exercer a sua função por uma série de deveres previstos pela lei.

Cargo em comissão: não são devidos aviso prévio e multa de 40% do FGTS

 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao decidir que entre servidor comissionado e ente público há vínculo meramente administrativo, não empregatício. Assim, o ocupante de cargo em comissão não tem direito a receber aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS quando de sua exoneração, haja vista o caráter precário e transitório do vínculo, que permite a livre nomeação e exoneração.
A Turma reformou decisão do TRT da 15ª Região (Campinas) ao prover o Recurso de Revista interposto pelo município de Pederneiras (SP), o qual alegou não serem devidos o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, já que a dispensa do servidor não precisava ser motivada, uma vez que a livre exoneração é característica dos cargos em comissão, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, acatou os argumentos do município, defendendo que a “demissão do reclamante está amparada por lei, não tendo o município reclamado cometido nenhuma ilegalidade”. Conforme entendimento consolidado na SBDI-1  do TST, o relator afirmou que o vínculo existente entre o ocupante de cargo comissionado e o ente público não é empregatício, e sim administrativo, de caráter precário e transitório, com possibilidade de exoneração sem causa. Assim, deu provimento aorecurso, afastando o pagamento de verbas pedidas, pois incompatível com a Constituição Federal.
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PIS e Cofins são regulados por 75 leis

Coletânea sobre os dois tributos elaborada pela Receita Federal, com 73 dessas regras, chega a 1.246 páginas
Contribuições, que incidem sobre as mesmas operações, são as mais complexas do sistema tributário 

A fusão do PIS e da Cofins, proposta em estudo no governo federal, não é suficiente para resolver o nó tributário que afeta os negócios das empresas, segundo avaliam especialistas e empresas.

"Não adianta unificar as contribuições, ampliar os insumos que geram créditos [usados pelas empresas para reduzir os pagamentos dos tributos] e depois aumentar a alíquota para compensar perdas de receita", diz João Eloi Olenike, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). "Puniria as empresas."

O aumento das alíquotas (correspondem a 9,25% sobre o faturamento) pode ser necessário, segundo técnicos da Fazenda, porque a ampliação dos créditos tributários tem impacto na receita do governo com cobrança de impostos, taxas e contribuições.

De janeiro a abril, dos R$ 336,8 bilhões arrecadados pela Receita Federal, quase um quinto se refere à arrecadação de PIS e Cofins.

As duas contribuições representam a segunda maior fonte de arrecadação federal, com recolhimento de 4,8% do PIB, no ano passado. Só perdem para o Imposto de Renda, que (no conjunto de pessoas físicas e jurídicas) rende 6% do PIB ao governo.

"É necessário fazer a reforma tributária, mesmo que seja de forma fatiada. A unificação dos tributos pode facilitar apenas a fiscalização", diz o presidente do IBPT.

Para empresários, a tributação das contribuições não deveria ocorrer antes de apurado o lucro da empresa.

Antônio Teixeira, consultor tributário da IOB Folhamatic, ressalta que o maior problema é a complexidade das leis. "E isso pode não se resolver apenas unindo as duas contribuições."

MERCADO
O especialista destaca que hoje existe um "mercado de PIS-Cofins", com cursos, seminários, consultorias, auditorias e empresas de software. "Ao ajudar o contribuinte, acaba também encarecendo os custos das empresas, que precisam dos serviços para entender a lei."

Pesquisa com 628 empresas mostra que 53% delas têm dificuldades para integrar os sistemas fiscais e contábeis.

"Não é à toa que 95% das empresas responderam que, se pudessem simular uma fiscalização eletrônica em seus arquivos, antes de entregá-los ao fisco, elas buscariam essa alternativa", diz Ulisses Brondi, sócio da Asis Projetos, empresa de inteligência fiscal e projetos.

O custo de um projeto hoje pode variar de R$ 20 mil a R$ 100 mil, dependendo do porte da empresa.
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Novo entendimento sobre o aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica nº 184/2012 divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara David de Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados". Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização.
O ministério ainda esclareceu que o trabalhador terá 30 dias de aviso prévio durante o primeiro ano de emprego. Só terão direito aos acréscimos aqueles que superem um ano na mesma empresa. A partir daí, serão somados três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias.

Não é permitido conceder acréscimo inferior a três dias, de acordo com a nota. Além disso, os empregados que usufruírem do aviso prévio proporcional também poderão reduzir em duas horas a jornada diária de trabalho ou faltar sete dias durante o período do aviso.