BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis.
Tabela CSLL TRIMESTRAL ALÍQUOTA 9% lucro presumido
O lucro presumido será determinado aplicando-se sobre a receita bruta de vendas de mercadorias, produtos e/ou da prestação de serviços, apurada em cada trimestre, os percentuais constantes da tabela a seguir, conforme a atividade geradora.
A T I V I D A D E S | Percentuais |
Serviços de transporte de cargas | 12,0 |
Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares | 12,0 |
Sobre a receita bruta de construção por empreitada, quando houver emprego de materiais em qualquer quantidade (Ato Declaratório Normativo COSIT nº 06/97). | 12,0 |
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda | 12,0 |
Serviços de transporte de passageiros | 12,0 |
Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool, inclusive gás | 12,0 |
Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada, inclusive escolas (S/C do antigo regime do DL 2.397) | 32,0 |
Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre outros) e as de representação comercial | 32,0 |
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, e móveis. | 32,0 |
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra | 32,0 |
Prestação de serviços de gráfica, com ou sem fornecimento de material, em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial | 32,0 |
Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio (Ato Declaratório COSIT nº. 16/2000) | 32,0 |
Diferencial entre o valor de venda e o valor de compra de veículos usados | 32% |
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