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PRINCÍPIOS, MÉTODOS E CRITÉRIOS
A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia. mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens (Decreto-lei 486/69. art. 2).
É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, desde que estes constem de livro próprio, revestido das formalidades estabelecidas em lei (Decreto-lei 486/69, art. 2, § 1°).
Os erros cometidos serão corrigidos por meio de lançamento de estorno, transferência ou complementação (Decreto-lei 486/69, art. 2, § 2°).
Os registros contábeis que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou forem diferentes dos lançamentos dessa escrituração, serão feitos no LALUR ou em livros auxiliares (Decreto-lei 1.598/77, art. 8, § 2°).
Devem ser registrados na escrituração comercial a apuração do resultado de contratos de longo prazo, a avaliação de investimentos em sociedades coligadas ou controladas pelo valor do patrimônio líquido inclusive de filiais, sucursais, agências e representações no exterior, a apuração de resultados de empreendimentos imobiliários e a reavaliação de bens do ativo.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Ao fim de cada período de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-lei 1.598/77, art. 7, § 4°, e Lei  7.450/85, art. 18).
O lucro líquido do período deverá ser apurado com observância das disposições da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Decreto-lei 1.598/77, art. 67, inciso XI, e Lei 7.450/85, art. 18, e Lei 9.249/95, art. 5).
O balanço ou balancete deverá ser transcrito no Livro Diário (Lei 8.383/91, art. 51, e Lei 9.430/96, art. 1 e 2, § 3°).
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CONSERVAÇÃO DE LIVROS E COMPROVANTES
A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial (Decreto-lei 486/69, art. 4).
Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, dentro de 48 horas, ao órgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia da comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição  (Decreto-lei 486/69, art. 10).
Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios (Lei 9.430/96, art. 37).
DOCUMENTAÇÃO GERADA EM COMPUTADOR
O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada  (Lei 9.430/96, art. 38).
RESPONSÁVEIS PELA ESCRITURAÇÃO
A escrituração ficará sob a responsabilidade de profissional qualificado, nos termos da legislação específica, exceto nas localidades em que não haja elemento habilitado, quando, então, ficará a cargo do contribuinte ou de pessoa pelo mesmo designada (Decreto-lei  486/69, art. 3).
A designação de pessoa não habilitada profissionalmente não eximirá o contribuinte da responsabilidade pela escrituração.
Desde que legalmente habilitado para o exercício profissional referido neste item, o titular da empresa individual, o sócio, acionista ou diretor da sociedade pode assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração.
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LIVROS COMERCIAIS
A pessoa jurídica é obrigada a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério (Decreto-lei 486/69, art. 1°).
LIVRO DIÁRIO
Sem prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de Livro Diário, encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que serão lançados, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica (Decreto-lei 486/69, art. 5).
Admite-se a escrituração resumida no Diário, por totais que não excedam ao período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação (Decreto-lei 486/69, art. 5, § 3°).
Para efeito do disposto no parágrafo anterior, no transporte dos totais mensais dos livros auxiliares, para o Diário, deve ser feita referência às páginas em que as operações se encontram lançadas nos livros auxiliares devidamente registrados.
A pessoa jurídica que empregar escrituração mecanizada poderá substituir o Diário e os livros facultativos ou auxiliares por fichas seguidamente numeradas, mecânica ou tipograficamente (Decreto-lei 486/69, art. 5, § 1°).
Os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares referidos, deverão conter termos de abertura e de encerramento, e ser submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei 3.470/58, art. 71, e Decreto-lei 486/69, art. 5, § 2°).
Os livros auxiliares, tais como Caixa e Contas Correntes, que também poderão ser escriturados em fichas, terão dispensada sua autenticação, quando as operações a que se reportarem tiverem sido lançadas, pormenorizadamente, em livros devidamente registrados.
No caso de substituição do Livro Diário por fichas, a pessoa jurídica adotará livro próprio para inscrição do balanço e demais demonstrações financeiras, o qual será autenticado no órgão de registro competente.
LIVRO (ou fichas) RAZÃO
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação (Lei 8.218/91, art. 14, e Lei 8.383/91, art. 62).
A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo a ordem cronológica das operações.
A não manutenção do livro razão, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei 8.218/91, art. 14, parágrafo único, e Lei 8.383/91, art. 62).
Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas de que trata este item.
LIVROS FISCAIS
A pessoa jurídica, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros (Lei 154/47, art. 2, e Lei 8.383/91, art. 48, e Decreto-lei  1.598/77, art. 8 e 27):
I – para registro de inventário;
II – para registro de entradas (compras);
III – de Apuração do Lucro Real – LALUR;
IV – para registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda;
V – de Movimentação de Combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.
Relativamente aos livros a que se referem os incisos I, II e IV, as pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios que satisfaçam às necessidades de seu negócio, ou utilizar os livros porventura exigidos por outras leis fiscais, ou, ainda, substituí-los por séries de fichas numeradas (Lei 154/47, art. 2, §§ 1° e 7°).
Os livros de que tratam os incisos I e II ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio e, quando se tratar de sociedade civil, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei 154/47, art. 2, § 7°, e 3, e Lei 3.470/58, art. 71).
No caso de pessoa física equiparada à pessoa jurídica pela prática das operações imobiliárias, a autenticação do livro para registro permanente de estoque será efetuada pelo órgão da Secretaria da Receita Federal.
LIVRO INVENTÁRIO
No Livro de Inventário deverão ser arrolados, com especificações que facilitem sua identificação, as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim da cada período de apuração (Lei 154/47, art. 2, § 2°, e Lei 6.404/76, art. 183, inciso II, e 8.541/92, art. 3).
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SCRITURAÇÃO CONTÁBIL
A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior (Lei 2.354/54, art. 2, e Lei 9.249/95, art. 25).
CONTABILIDADE NÃO CENTRALIZADA
É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas (Lei 2.354/54, art. 2).
PESSOAS JURÍDICAS COM SEDE NO EXTERIOR
As disposições do item anterior aplicam-se também às filiais, sucursais, agências ou representações, no Brasil, das pessoas jurídicas com sede no exterior, devendo o agente ou representante do comitente com domicilio fora do País escriturar os seus livros comerciais, de modo que demonstrem, além dos próprios rendimentos, os lucros reais apurados nas operações de conta alheia, em cada período de apuração (Lei 2.354/54, art. 2, e Lei 3.470/58, art. 76 e § 1°).
Para apuração do resultado das operações referidas, o intermediário no País que for o importador ou consignatário da mercadoria deverá escriturar e apurar o lucro de sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior (Lei  3.470/58, art. 76 e §§ 1º e 2°).
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
Os livros comerciais e fiscais poderão ser escriturados por sistema de processamento eletrônico de dados, em formulários contínuos, cujas folhas deverão ser numeradas, em ordem seqüencial, mecânica ou tipograficamente.

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Metas
"O impossível só dura até alguém atingi-lo"
Parabéns! Parabéns mesmo, meta atingida. Que bom! Você nos ajudou a tampar a boca dos pessimistas que já estavam com um sonoro: "NÃO TE FALEI?".
Ainda bem que os problemas, os medos, foram desafiados pela sua coragem e persistência. Viu? É só determinar, traçar o plano, definir data, fazer a declaração e mentalizá-la todo o dia e entrar em ação. Não tem erro. Nós vencemos qualquer dificuldade. Às vezes, poderemos ter errado na data por falta de habilidade, mas não se preocupe, se ocupe. Vá colecionando pequenas metas. É vencendo pequenas batalhas que acabamos por ganhar a guerra.
O ciclo do sucesso, como você pode observar, é algo que surgiu da prática para a teoria. Você com certeza já passou e passará várias vezes por ele. Toda pessoa que busca atingir uma meta será obrigado a trilhá-lo, ainda que inconscientemente. Agora que você já o conhece, experimente exercitar e praticar no dia-a-dia e verá como suas metas serão atingidas com muito mais tranqüilidade e rapidez.
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PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA SEU ESCRITÓRIO
"A maioria das pessoas não planeja fracassar, fracassa por não planejar"
Embora o termo planejamento estratégico não seja novo, surgem muitas interrogações quando é levado para o segmento jurídico. Logo se pensa em estratégias empresariais, algo distante do mundo da advocacia. Isso não ocorre apenas em escritórios de menor porte ou de estrutura familiar, pois mesmo os grandes enfrentam ou já enfrentaram a dificuldade de associar seu negócio a uma empresa. Mesmo quando já funcionam como tal. O preconceito existe, mas as barreiras estão caindo por uma simples razão: é mudar ou perecer.
A gestão estrategicamente planejada - o pensamento e comportamento racional na advocacia - torna real a profissionalização das estruturas. Dessa forma, cresce a eficiência nos serviços prestados em todas as atividades desempenhadas, importante tanto para pequenos escritórios quanto para os demais. Este trabalho deve ocorrer em todo o contexto da banca.
Não se deve entregar a extensas e intermináveis reflexões, nem se precipitar em mudanças radicais de formas de trabalho. Ou mesmo resumir - se ao estabelecimento de setores e regências. É preciso dispor - se a um trabalho em que haja tanto uma análise quanto a incorporação prática e revisão constante. Como cada escritório e situação são únicos, não basta escolher um manual prático, porque a estrátégia específica não está lá fora. Ela só será possivél ao atentar também para o interior da banca e sua cultura.
Não basta ter uma imagem brilhante do que se deseja alçançar sem olhar para o passado e o presente do escritório. Só assim pode - se projetar um futuro mais sólido.
VISÃO ABRANGENTE
É importante esclarecer que o planejamento estratégico não é uma medida com princípio, meio e fim, a ser usada apenas para " passar o escritório a limpo". Não se trata de um plano limitado em um momento específico. Sua abrângencia é bem maior, uma vez que incorpora uma condução consciente ao escritório, passando a fazer parte da rotina do mesmo, pois sua imagem, caráter, objetivo, decisões, políticas, estruturas e equipe farão parte da formulação estratégica.
Esse tipo de estratégia abrange o processo como em todo. É fundamental que todo o escritório e os envolvidos com seu funcionamento sejam considerados para que a análise da situação atual seja algo real, assim como a elaboração e implementação do planejamento. Isso acontece logo após o reconhecimento das necessidades.
Trabalha - se, então, com o que o escritório já possui, ou seja, o "quem sou", com a análise do histórico de seu segmento, o porquê, a partir de quem e como veio a funcionar. É preciso indentificar o que foi previsto e realizado até então. O planejamento, no entanto, não garante que a nova política de gerenciamento seja idêntica à pretendida, mas cuida para que durante o percurso diário, o escritório não se desvie do foco principal, entendendo que algumas metas não realizadas darão lugar a outras emergentes, o que é normal e sadio para o funcionamento de uma organização.
Ao fazer esta trabalho, é interessante que seja promovida a divisão das gestões existentes, de modo a facilitar a visualização da forma como cada um está relacionada, assim como identificar as diversas tarefa realizada pela área administrativa e técnica. Ao estudar a gestão geral do escritório, que corresponde ao formato do mesmo, é imprescindivel a atenção especial dos sócios ou "donos".
A partir daí, todas as atividades encontram uma base que precisa ser sólida e clara para todos. É neste momento que analisamos a missão, a visão, os princípios e os valores que, caso não estejam bem definidos, deverão ser pensados e colocados em vista. Se não se sabe o motivo da existencia de um escritório ou onde ele pretende chegar, ou ainda, em quais princípios e valores ele deve respaldar - se, não há como criar estratégias de ação, planos e metas setoriais. O planejamento possibilita que administrativo, financeiro, pessoal, produção, tecnologica e infra - estrutura atuem para um fim comum, com outros objetivos específicos.
" Muitas vezes, o escritório abre uma filial em uma situação que pede desinvestimento para sobreviver quando, antes disto, poderia ofertar nosso serviços e os produtos jurídicos para sua base de clientes, de forma a aumentar a retabilidade da operação".
PLANOS DE EXPANSÂO
Em seguida, serão analizadas as formas de crescer, que podem estar relacionadas com a busca de novos mercados, abertura de uma filial, desenvolvimento de um novo serviço ou criação de uma nova área. As tentativas mal sucedidas analisadas no histórico servem como alerta e não como fator de desânimo, porque a empresa reconhecerá algo em que insista desnecessariamente e descobrirá fatores de desenvolvimento que até então não enxergava. Se o escritório não tem idéia de sua missão e visão, provavelmente terá que rever também seus planos de expansão.
Muitas vezes, o escritório abre uma filial em situação que pede um desinvestimento para sobreviver, quando, antes disto, poderia ofertar novos serviços e produtos juridicos para sua base de clientes, de forma a aumentar a rentabilidade da operação. Será necessario, ainda, o reconhecimento dos pontos fortes e fracos dentro do ambiente interno, assim como a identificação de oportunidades e ameaças no ambiente externo ao escritório. Dessa forma, identifica -se os fatores críticos de sucesso e o diferencial competitivo.
O caminho torna -se mais claro após a análise destes fatores internos e externos, apontando -se, naquele momento, o escritório precisa primeiro se fortalecer, já pode crescer, investir ou mesmo desinvestir. Reuniões, palestras, programas de qualidade e dinâmicas são ferramentas e ficazes na elaboração de implementação de estratégias, mas precisam ser objetivas e programadas. Quando o escritório se desmembra., essas ações garantirão sua permanência ou uma nova forma de trabalhá - lo.
"Os profissionais que trabalham no escritório devem ser analisados pelo capital intelectual, ou seja, como um ponto forte para o desenvolvimento, ou como um ponto fraco, no caso de escritórios que mantêm uma grande equipe com obejtivos dispersos."
CAPÍTAL INTELECTUAL
O envolvimento de todos é fundamental desde o ínicio do planejamento para que os objetivos sejam alcançados. Dessa forma, os profissionais que trabalham no escritório precisam ser analisados pelo capital intelectual, ou seja, como um ponto forte para o desenvolvimento, ou, por outro lado, como um ponto fraco, no caso de escritórios que mantêm uma grande equipe com objetivos contrários.
Na implementação da estratégia, várias atividades devem funcionarcomo alguma interdependência. Todas de acordo com o objetivo principal da empresa. A comunicação interna precisa estar preparada para tanto, pois influenciará no desempenho das atividades relacionadas à estratégia planejada. Eis a importância do envolvimento coletivo e do planejamento: garantir um curso orientado e conhecido por todos.
PLANO "B"
As metas que surgem em decorrência da estratégia escolhida abrangem todas as gestões do escritório, e o planejamento precisa ter sido feito conforme cada uma dessas gestões. Já o bom desempenho de uma gestão afeta todas as outras, assim como o caminho inverso reflete sempre no objetivo final do escritório. Será importante também, ao considerar a missão e políticas do escritório juntamente com as pessoas envolvidas, elaborar atividades alternativas na implementação das estratégias, já que o ambiente está em constante mudança e decisões planejadas poderão surtir efeitos diferentes do esperado.
O planejamento prevê sempre a estratégia "B"
Concluímos que a estratégia não pode ser um plano intocável, que não demanda flexibilidade. O escritório precisa trabalhar a mentalidade estratégica das pessoas que ali trabalham, e, se necessário, fazer alterações caso sejam verificadas posturas que insistem em chocar com o padrão da empresa, neste momento já em harmonia com seus princípios formadores.
Sem líderes que auxiliem e implementem o planejamento estratégico, a operação pode sair prejudicada. É preciso criar uma nova demanda de flexibilidade, pois assim os sócios não serão os únicos a participar da elaboração de estratégia, tendo suas atividades revistas e programadas. Também precisarão contar com uma equipe de líderes. Estes podem ser descobertos entre as pessoas do escritórios e que irão colaborar decisivamente para a realização das atividades.
Uma constante supervisão do que foi implementado, com análise dos resultados previstos e obtidos, deve orientar na elaboração de novas estratégias. Ao mesmo tempo, é preciso conservar o padrão de um escritório que sabe porque existe e procura crescer a partir do que se possui, de modo a otimizar recursos e estudar possibilidades, reinventar a advocacia e inovar nas pequenas práticas diárias, sem perder de vista seus princípios e valores.
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Lição dos Gansos
Quando um ganso bate as asas, cria um vácuo para o pássaro seguinte. Voando em uma formação em V, o bando inteiro tem o seu desempenho 71% melhor de que se a ave voasse sozinha.
Lição nº 1
Pessoas que compartilham uma direção comum e senso de comunidade, podem atingir seus objetivos mais rápido e facilmente.Sempre que um ganso sai da formação, sente subitamente a resistência por tentar voar sozinho. Rapidamente, volta para a formação, aproveitando a aspiração da ave imediatamente à sua frente.
Lição nº 2
Se tivermos tanta sensibilidade quanto um ganso, permaneceremos em formação com aqueles que se dirigem para onde pretendemos ir e nos dispomos a aceitar a sua ajuda, assim como prestar a nossa ajuda aos outros.
Quando o ganso líder se cansa, muda para trás na formação e, imediatamente, um outro ganso assume o lugar, voando para posição de ponta.
Lição nº 3
É preciso acontecer um revezamento das tarefas pesadas e dividir a licença. As pessoas, assim como os gansos, são dependentes umas das outras.
Os gansos de trás, na formação, gransam para incentivar os da frente e aumentar a velocidade.
Lição nº 4
Precisamos nos assegurar de que o nosso "ganso" seja encorajar para que a nossa equipe aumentar o seu desempenho.
Quando um ganso fica doente, fraco ou é abatido, dois gansos saem da formação e seguem-no para ajudá-lo e protegê-lo. Ficam com ele esteja apto para voar ou morra. Só assim, eles voltaram ao procedimento normal, com outra formação, ou vão atrás de outro bando.
Lição nº 5
Se nós tivermos bom senso tanto quanto os gansos, também estaremos ao lado das outras pessoas nos momentos difíceis.
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Contabilista: um profissional cada vez mais valorizado.
A contabilidade, especialmente no Brasil, vive um momento particularmente especial, devido a uma série de fatores. Em primeiro lugar, a turbulência econômica, que atingiu indistintamente todos os países, deu maior visibilidade à atividade, ao mostrar a importância de fatores como gestão de caixa e controle de custos para a superação de problemas causados pela retração do mercado. Mais do que nunca ficou provado que, seja em uma situação de crise ou não, a solução de continuidade das organizações passa necessariamente pelas mãos dos profissionais da contabilidade.
Além disso, os contabilistas ganharam um novo ”status” com a adoção, a partir deste ano, dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), que vai dar mais transparência às demonstrações das empresas, ajudando a avaliação, por parte dos analistas e dos investidores.
Também está em curso a transição da escrituração fiscal e contábil do papel para arquivos digitais (Sped Fiscal e Contábil). Uma medida que, além do impacto positivo sobre o meio ambiente, por conta da redução do uso do papel, vai ajudar no combate à sonegação e diminuir a burocracia.
Tanto a convergência das normas contábeis aos padrões internacionais como o SPED são passos importantes para a modernização do país. Na linha de frente desse processo está o contabilista, um profissional imprescindível a toda organização que almeja crescer de forma sustentada e ter uma gestão moderna, conectada com o que acontece no mundo.
Todas essas mudanças serão debatidas a partir da próxima quinta-feira na XXVI Contesc – Convenção da Contabilidade do Estado de Santa Catarina, que acontece em Balneário Camboriu, com a presença de mais de 1,2 mil profissionais. Estarão participando pessoas de destaque, a exemplo do professor doutor Antonio Lopes de Sá, do articulista da Revista Veja, Stephen Kanitz, e do economista Ricardo Tortorella. Com certeza, um evento imperdível para a formação e atualização da classe contábil catarinense, com discussões atuais e imprescindíveis ao futuro empresarial do Estado.
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O que o Empresário deve cobrar de seu Contador.
Não existe coisa mais frustrante para qualquer profissional honesto que ser nivelado e comparado com aquele que só tenta tirar vantagem sobre o empresário, seu cliente.
Tudo que você fala soa como uma trapaça. Não poucos acham que pagam para você não fazer nada ou que quanto menos você fizer, melhor. Muitos atendem que suas orientações visam basicamente o lucro, não o cumprimento de uma obrigação legal. Se um novo cliente e, portanto, ainda desconhecido por uma fiscalização ou notificação, descobrir que você não cumpriu alguma obrigação acessória, a guerra começa. O mais comum, porém, é todos considerarem sua estimativa de honorários absurda, por compará-la a de outros que, certamente compensam o baixo valor cobrado sujeitando o cliente a multas e fiscalizações desnecessárias.
Esse trabalho pretende facilitar o entendimento de todos, principalmente do empresário que imagina as microempresas isentas de qualquer obrigação.
Não da experiência de outros colegas de profissão, mas muitas vezes, o cliente mais difícil é aquele que se julga quase imune a todas as obrigações e, portanto, administra sua documentação à sua conveniência, sem facilitar ao mínimo o trabalho do contador.
Dada a freqüência dessas situações, nosso conselho resolveu editar um livreto que lista e explica as obrigações básicas exigidas da maioria das empresas, os quais nós, contadores, por conseqüência, devemos atender.
Grande parcela desses 56 itens não se refere a impostos, mas a obrigações acessórias, como declarações e livros fiscais, portanto , desconhecidos da maioria que devem ser entregues periodicamente e podem ou não ter sido fiscalizados durante um certo período.
Vale comentar que o tempo deixou de ser aliado, pois a maioria das obrigações é processada eletronicamente. Isso facilita o trabalho das autoridades que, hoje em dia, fiscalizam as exceções identificadas pelo controle eletrônico, a famosa malha fina.
É importantíssimo ressaltar que grande parte desses itens serão necessários para o encerramento da empresa e respectivas baixas nos órgãos competentes. Portanto, sua elaboração e guarda se fazem imprescindíveis mesmo com a empresa inativa. Alguns deles, como os relativos às áreas trabalhista e previdenciária, devem ser mantidos quase eternamente.
Quadro Sinótico de Obrigações das Pessoas Jurídicas e Equiparadas:
1. Estatuto ou Contrato Social
2. Contabilidade
3. Balanço
4. Livro Diário
5. Livro Razão
6. Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
7. DIRF
8. Imposto de Renda Retido na Fonte
9. Livro de Inspeção do Trabalho
10. Livro de Registro de Empregados
11. Folha de Pagamentos
12. GPS
13. GFIP
14. GRFP
15. CAGED
16. Rais
17. Contribuição Sindical
18. Contribuição Confederativa
19. Contribuição Assistencial
20. Contribuição Associativa
21. NR-7
22. NR-9
23. Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
24. Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
25. DIPJ
26. Lalur
27. Imposto de Renda - PJ
28. CSLL
29. PIS sobre o Faturamento
30.PIS sobre a Folha de Pagamento
31. Cofins
32. DCTF
33. Simples Federal
34. Rubrica no Balanço
35. DIPI
36. Livro de Registro de Apuração do IPI
37. Livro de Registro de Entradas (IPI)
38. Livro de Registro de Saídas (IPI)
39. Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque
40. IPI
41. Guia de Apuração Mensal
42. Livro de Apuração do ICMS
43. Livro de Registro de Entradas(ICMS)
44. Livro de Registro de Saídas (ICMS)
45. ICMS
46. ICMS em Substituição Tributária
47. Guia de Apuração Anual - Simples Paulista
48. Livro de Registro de Inventário
49. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (estadual)
50. Livro Modelo 6
51. Livro de Registro Modelos 51 e 53
52. Livro Termo de Ocorrência
53. ISS
54. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (municipal)
55. ISS Simples
56. Livro Caixa