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Os Novos Direitos dos Empregados domésticos.

Os empregados domésticos do nosso país terão motivos de sobra para comemorar. foi aprovada por unanimidade pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, a emenda constitucional que amplia os direitos da classe, "igualando-a" aos demais trabalhadores.
Agora, as empregas domésticas também terão direito à licença maternidade, com duração de quatro meses.
O intuito é que os senadores consigam aprovar a proposta ainda no mês de março, em que se comemora o Dia da Mulher.
Segundo A Folha de São Paulo, a proposta conta com direitos como adicional noturno, jornada máxima, hora extra e FGTS. (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) obrigatório a quem presta serviços domésticos, como motoristas, babás e jardineiros.
Essas novas regras irão pesar no bolso do patrão, que terá um custo extra de R$1.271,40 por ano,

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EIRELI.

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
 
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SOCIEDADE LIMITA.

Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.

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