TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis.

Terceirização de Serviços Contábeis


A contabilidade é uma atividade que congrega todas as informações de natureza econômica, financeira e patrimonial das empresas e organizações. Sendo ponto de convergência e base para a tomada de decisões, as informações contábeis devem ser geradas de forma segura e confiável, de modo a assegurar um bom planejamento tributário e constituir-se de no principal instrumento de gestão.
A terceirização da contabilidade é uma modalidade de prestação de serviços que oferecemos às pequenas e médias empresas, executados dentro das nossas próprias instalações. Com a terceirização essas organizações podem reduzir seus custos com pessoal, equipamentos e outros gastos nos cálculos de tributos, folha de pagamento, livros e demonstrativos contábeis.
Adotando a terceirização da sua contabilidade, além da redução dos gastos nas áreas administrativas e financeiras, as empresas poderão focar os seus esforços e recursos na sua atividade fim.
Considerando a sua importância, torna-se indispensável que os serviços contábeis sejam executados dentro dos padrões técnicos e legais adotados para cada atividade. Neste caso, o zelo e a transparência na prestação dos serviços são fatores que geram segurança para quem terceiriza a sua contabilidade.   
O cliente da Fortes Contabilidade poderá acompanhar a qualquer momento e de qualquer lugar de forma transparente, via internet, todo o trabalho desenvolvido pela nossa equipe. Para tanto, disponibilizamos acesso mediante senha exclusiva ao Portal do Cliente, contendo informações diárias e periódicas sobre o trabalho desenvolvido e a equipe envolvida, evitando atrasos imotivados e transtornos de última hora.
O Portal do Cliente contribui ainda com a redução de custos e de tempo. Como usuário e com a sua senha exclusiva, o cliente poderá, se for do seu interesse, de qualquer localidade, imprimir seus balancetes, outros relatórios contábeis, folha de pagamentos, guias de recolhimento de tributos e contribuições, dentre outras vantagens, sem a necessidade de deslocamentos de pessoal.

COMO OBTER O CERTIFICADO DIGITAL PASSO A PASSO

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Como obter o Certificado Digital passo a passo

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e-CPF e-CNPJ
Confira o passo a passo de como obter o certificado digital, que poderá ser usado tanto para emitir notas fiscais eletrônicas como em outras aplicações que demandem esse mecanismo de segurança:
1- Escolher uma Autoridade Certificadora (SERPRO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SERASA, RECEITA FEDERAL,Certisign, FENACON) da ICP-Brasil;
2- Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são:
A1 (validade de um ano – armazenado no computador) ou A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários, e demais exigências;
3- Depois da solicitação, a AC vai confirmar o pedido, em geral via e-mail, e encaminhará os contatos da Autoridade de Registro (AR) mais próxima do cliente, para que seja agendada uma visita presencial, quando o interessado levará os documentos e será identificado. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.
4- Aguardar uma notificação da AC para baixar o certificado.

MUDANÇA DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL

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MUDANÇA DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL

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O entendimento manifestado pela SRF através do PNCST nº 33/78, é o seguinte:
• Em não havendo registros contábeis, o balanço de abertura deve utilizar o custo dos bens do ativo permanente e do capital social, atualizados até 31/12/95 (data da última correção monetária de balanço);
• Considerar como utilizadas as cotas de depreciação do imobilizado relativamente aos exercícios anteriores ao balanço de abertura.
No balanço de abertura, a ser elaborado no início do período base (trimestral ou anual com recolhimentos mensais por estimativa), a empresa deverá adotar o seguinte tratamento relativamente as seguintes situações:
• A empresa que nunca manteve escrituração contábil, deverá basear-se, no custo de aquisição dos bens bem como do valor do capital social, corrigidos monetariamente até 31/12/95, quando se tratar de valores já existentes até essa data e no custo de aquisição após esta data.
• A empresa que abandonou a escrituração ao optar pelo lucro presumido, deverá pautar-se nestas informações para o balanço de abertura procedendo a correção monetária consoante demonstrado no item anterior, se for o caso.
• Qualquer que seja a situação apresentada, a diferença entre o ativo e o passivo será classificada como lucros ou prejuízos acumulados, não compensáveis na apuração do lucro real ou do presumido assim obtido, por tratar-se de prejuízo contábil.
• Na hipótese da empresa ter mantido contabilidade regular o balanço de abertura será obtido por simples transposição dos valores constantes do último balanço ou seja 31 de dezembro do ano anterior.
• No balanço de abertura deverão ser consideradas como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão relativamente aos períodos anteriores.

NOVA REGRA PARA IRPF 2011 DECLRAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2011

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Novas regras IRPF 2011 Declaração Imposto de Renda 2011

A Receita Federal publicou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
1. Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário: essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.
2. Obrigatoriedade de apresentação da declaração: está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$86.075,40.
3. Opção pelo desconto simplificado: essa opção implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
4. Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.

TABELA CSLL TRIMESTRAL ALÍQUOTA 9% LUCRO PRESUMIDO

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Tabela CSLL TRIMESTRAL ALÍQUOTA 9% lucro presumido

O lucro presumido será determinado aplicando-se sobre a receita bruta de vendas de mercadorias, produtos e/ou da prestação de serviços, apurada em cada trimestre, os percentuais constantes da tabela a seguir, conforme a atividade geradora.

A T I V I D A D E S

Percentuais

Serviços de transporte de cargas

12,0

Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares

12,0

Sobre a receita bruta de construção por empreitada, quando houver emprego de materiais em qualquer quantidade (Ato Declaratório Normativo COSIT nº 06/97).

12,0

Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda

12,0

Serviços de transporte de passageiros

12,0

Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool, inclusive gás

12,0

Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada, inclusive escolas (S/C do antigo regime do DL 2.397)

32,0

Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre outros) e as de representação comercial

32,0

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, e móveis.

32,0

Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra

32,0

Prestação de serviços de gráfica, com ou sem fornecimento de material, em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial

32,0

Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio (Ato Declaratório COSIT nº. 16/2000)

32,0

Diferencial entre o valor de venda e o valor de compra de veículos usados

32%