COMO FUNCIONA

BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis.

A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped. Faça o download do PVA  e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet.
Através do PVA, execute os seguintes passos:
Validação do arquivo contendo a escrituração; Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável, exceto para a Junta Comercial de Minas Gerais, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.
Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped. Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.
Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o disponibiliza para a Junta Comercial competente. Na atual estrutura, cabe à Junta Comercial buscar o resumo no ambiente Sped. Enquanto ela não adota tal providência, ao consultar a situação, a resposta obtida será "o livro digital foi recebido pelo Sped Contábil, porém ainda não foi encaminhado para a Junta Comercial".
Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação.
Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:
  • Autenticação do livro;
  • Indeferimento;
  • Sob exigência.
IMPORTANTE: para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, após sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao Sped. Não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência.
Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.
O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.
Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão..

SPED CONTÁBIL O QUE É.

BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis.

É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

SPED FISCAL O QUE É.

BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

COMO FUNCIONA.

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Programa Validador e Assinador

Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.
Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

Apresentação do arquivo

Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.

Orientações sobre as regras para consolidação dos débitos, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011

BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis.

Novidade para:

Pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1º ou 3º da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008, e:
a) que estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou
b) que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.

Quais Empresas podem optar pelo Regime do Lucro Presumido

BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis.



Quais empresas podem optar pelo regime do lucro presumido

Podem optar as pessoas jurídicas que: 1. no ano-calendário anterior tiverem receita bruta total que, acrescida das demais receitas e dos ganhos de capital, não seja superior a R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) (RIR/1999, art. 516). Para os fatos geradores ocorridos nos anos de 1996 e 1997, o limite era de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais);
Atenção:
A partir de 1o/01/2003, o limite anual passa a ser de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) (Lei no 10.637, de 2002, art. 46 e 68, III).
2. que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica;
3. as demais pessoas jurídicas que não se enquadrem nas condições a que se referem o item “b”, observado o limite de receita bruta, poderão, a partir de 1o/01/1999, exercer a opção pela sistemática do lucro presumido, inclusive:
c.1) as sociedade civis de profissão regulamentada;
c.2) as pessoas jurídicas que exploram atividade rural;
c.3) as sociedade por ações, de capital aberto;
c.4) as empresas que se dediquem à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis e à execução de obras da construção civil;
c.5) as empresas que tenham sócio ou acionista residente ou domiciliado no exterior;
c.6) as empresas constituídas sob qualquer forma societária, de cujo capital participem entidades da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
c.7) que sejam filiais, sucursais, agências ou representações, no país, de pessoas jurídicas com sede no exterior;
c.8) as empresas que vendam bens importados, qualquer que seja o valor da receita auferida com a venda desses produtos;
c.9) as corretoras de seguro, por serem consideradas empresas de intermediação de negócios.
As pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real poderão optar pelo lucro presumido durante o período em que estiverem submetidas ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), exceto Instituições Financeiras inclusive as equiparadas e as factoring (Lei no 9.718, de 1998, art. 14, inciso II; e Lei no 9.964, de 2000, art. 4o).
A partir de 1o/01/2001, as sociedades em conta de participação (SCP) ficaram autorizadas a optar pelo lucro presumido, exceto aquelas com atividades imobiliárias, enquanto mantiverem registro de custo orçado (IN SRF no 31, de 2001).

Escrituração Contábil: Lançamento Contábil

BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis.

Escrituração Contábil: Lançamento Contábil

1.5 LANÇAMENTO CONTÁBIL – MECANISMO DO DÉBITO E DO CRÉDITO
Lançamento é o registro dos fatos contábeis (aqueles que provocam mudanças na composição do patrimônio da entidade), efetuados de acordo com o método das partidas dobradas. É feito em ordem cronológica e obedecendo a determinada técnica.
O lançamento é feito nas contas Patrimoniais, pertencentes ao grupo do ATIVO, PASSIVO EXIGÍVEL e PATRIMÔNIO LÍQUIDO, e nas contas de Resultado, representadas pelas RECEITAS, e DESPESAS.
As contas de ATIVO, por terem saldo devedor, são aumentadas de valor por DÉBITO e diminuídas por CRÉDITO. As contas de PASSIVO EXIGÍVEL e de PATRIMÔNIO LÍQUIDO, por apresentarem saldo credor, são aumentadas de valor por CRÉDITO e diminuídas por DÉBITO. As contas relativas às RECEITAS e DESPESAS, por afetarem diretamente o PL, são, respectivamente, CREDITADAS (porque aumentam o PL) e DEBITADAS (porque diminuem o PL).