BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis.
INSS PATRONAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS
A Seguridade Social é financiada por toda a
sociedade, em especial, pelas empresas que devem recolher sua
Contribuição Social - INSS sobre a remuneração total paga aos seus
trabalhadores, de forma habitual, em virtude do contrato de trabalho.
Para se realizar o cálculo da Contribuição Social –
INSS aplica-se 20% (vinte por cento) sobre o total da folha de
pagamento, ou seja, sobre o total da remuneração paga mensalmente pela
empresa a seus funcionários, acrescido dos percentuais a título de
outras exigências previdenciárias (como o RAT e Incra).
Todavia, após emblemáticas discussões judiciais,
firmou-se entendimento de que alguns valores que estão sendo pagos pelo
empregador não poderiam ser incluídos no conceito de “remuneração” em
virtude destes motivos principais:
(i) caráter indenizatório: o valor pago é considerado uma recomposição patrimonial
(ii) eventualidade: ausência de habitualidade no pagamento e
(iii) liberalidade: valores pagos não serem uma contraprestação direta do trabalho realizado.
Nesse contexto o Superior Tribunal de Justiça - STJ,
nos últimos 07 (sete) anos, já preferiu decisões em última instância
e/ou ainda será discutindo, no sentido de ser passível de exclusão da
base de cálculo da Contribuição Social – INSS os seguintes valores que
compõem a remuneração paga pelo empregador, quais sejam: Salário Família; Prêmio Excepcional; Prêmio Assiduidade; Salário Interjornada;Indenizações Estabilitárias; Seguro de Vida; Vale Transporte: pago em dinheiro; Vale-refeição; Auxílio Doença; Auxílio Acidentário; Salario Doença; Gratificações Assiduidade; Faltas Abonadas; Ajuda de Custos: Reembolso de Despesas; Acréscimo 1/3 sobre remuneração de Férias; dentre outros. Ocorre que nossa legislação permite a restituição dos
valores pagos indevidamente no prazo máximo de 05 (cinco) anos para
trás, ou seja, as empresas que recolheram esses valores a mais possuem
um crédito considerável, devido a este prazo quinquenal, dependendo de
sua própria folha de pagamento.
Portanto, abriram-se ótimos precedentes judiciais
para que as empresas que recolhem a Contribuição Social - INSS acionem o
Poder Judiciário e pleiteiem a restituição dos valores pagos a maior no
último quinquênio, bem como efetuar uma adequação de seu cálculo
visando reduzir os valores pagos atualmente.
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