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DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Roteiro de Procedimentos 

A Resolução nº 94/2011, que consolida as regras aplicáveis ao Simples Nacional, instituiu a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Neste roteiro, trataremos das regras aplicáveis para o cumprimento desta obrigação acessória.
I - Obrigatoriedade de apresentação
A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Dessa forma, em relação ao exercício de 2013, em que a declaração conterá informações acerca do ano calendário de 2012, deverão entregar a DEFIS os contribuintes que no ano de 2012 foram optantes pelo Simples Nacional.
A análise sobre a obrigatoriedade da declaração toma por base, portanto, a situação do contribuinte em relação ao período a ser informado na declaração.
Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá observar a legislação dos respectivos entes federados quanto à prestação de informações e entrega de.

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