BMN CONTABILIDADE: Serviços Contábeis.
esolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.034 de 26.08.2005
esolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.034 de 26.08.2005
D.O.U.: 22.09.2005
Aprova a NBC P 1.2 - Independência
O Conselho Federal de
Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que as
Normas Brasileiras de Contabilidade e as suas Interpretações Técnicas
constituem corpo de doutrina contábil, que estabelece regras de
procedimentos técnicos a serem observados quando da realização de
trabalhos;
Considerando a constante
evolução e a crescente importância da auditoria, que exige atualização e
aprimoramento das normas endereçadas a sua regência, de modo a manter
permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e
o modo ou o processo dessa realização;
Considerando que a forma
adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o
Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais
está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;
Considerando que o Grupo
de Estudo para Auditoria instituído pelo Conselho Federal de
Contabilidade, em conjunto com o IBRACON - Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil, atendendo ao que está disposto no Art. 3º da
Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, que recebeu nova
redação pela Resolução CFC nº 980, de 24 de outubro de 2003, elaborou a
NBC P 1.2 -Independência;
Considerando que por se
tratar de atribuição que, para adequado desempenho, deve ser empreendida
pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e
aberta cooperação com o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), o IBRACON - Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o
Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria
da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a
Superintendência de Seguros Privados, resolve:
Art. 1º
Aprovar a NBC P 1.2 - Independência.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006,
revogando as disposições em contrário, em especial o item 1.2 -
Independência da NBC P 1 Normas Profissionais de Auditor Independente,
aprovada pela Resolução CFC nº 821/97, publicada no DOU em 21 de janeiro
de 1998, Seção 1, páginas 49 a 50, bem como a regulamentação do mesmo
item de que trata a Resolução CFC nº 961/03, publicada no DOU em 4 de
junho de 2003, Seção 1, páginas 123 a 125.
Ata CFC nº 875
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